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DA RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO

  • Foto do escritor: jsouzaadvocacialp
    jsouzaadvocacialp
  • 10 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de jun. de 2024

As atribuições do síndico vão desde e representar ativa e passivamente o condomínio em Juízo ou fora dele, como o de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e demais determinações da assembleia, cobrar dos condôminos as suas contribuições, convocar a assembleia, além de impor e cobrar as multas devidas, sempre mediante prestação de contas aos demais condôminos.

 

Vê-se, portanto, que a administração do condomínio requer uma grande dose de responsabilidade, visto que qualquer problema durante a gestão, tendo o síndico agido de forma incorreta (ação ou omissão) ou de má-fé, pode resultar na sua responsabilização pessoal, tanto na esfera civil, quanto na criminal.

 

Na esfera cível, o síndico poderá ser demandado pessoalmente para responder pelos prejuízos que acarretou para os condôminos ou terceiros, seja em decorrência de culpa (inobservância da lei e/ou desconhecimento), seja em razão de dolo (apropriação e/ou desvio de verbas).

 

Na esfera criminal, constitui contravenção penal a omissão de informações ao conselho fiscal, aos condôminos e aos funcionários, bem como deixar de fiscalizar corretamente o trabalho dos prestadores de serviço, constituindo-se, ainda, crime a apropriação e/ou desvio de numerários do condomínio.

 

Em razão das extensas atribuições do síndico, vários condomínios têm buscado o auxílio de administradoras de condomínio, bem como de assessoria jurídica, por meio da contratação de advogados especializados na área, a fim de evitar situações que acarretem sua responsabilidade pessoal pelo mau desempenho na gestão dos interesses coletivos.

 

Para tanto, recomenda-se que o síndico apresente as propostas de contratação em assembleia condominial, para que haja a aprovação dos condôminos ou, ao menos, que tenha a chancela do Conselho Fiscal, tendo-se em vista que a remuneração dos contratados será efetuada com o numerário da coletividade de moradores que constituem o condomínio.




 
 
 

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