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Que cuidados tomar ao comprar um imóvel?

  • Foto do escritor: jsouzaadvocacialp
    jsouzaadvocacialp
  • 10 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 12 de jun. de 2024

Antes de adquirir um imóvel, é preciso antecipadamente verificar, em breve síntese, se: a) o bem pertence a quem se apresenta como dono; b) o proprietário do imóvel é moral e financeiramente idôneo; c) o negócio jurídico ofertado é válido, ou seja, não padece de vício ou nulidade?

 

O primeiro passo é consultar o Registro Imobiliário, solicitando a certidão atualizada da matrícula imobiliária, a certidão de ônus reais e a certidão de ações reais e pessoais repersecutórias, nas quais constará informações mais precisas sobre o bem, evitando, desta forma, adquiri-lo de quem não é o dono, ou sobre o qual recaia alguma penhora ou hipoteca, etc.

 

O segundo passo é verificar a regularidade financeira do imóvel, por meio da certidão negativa de tributos municipais, foro e laudêmio, bem como pela certidão negativa de débitos condominiais, previdenciários e trabalhistas, sob pena de inviabilidade do próprio negócio jurídico ou, no mínimo, de grave e, muitas vezes, irreparável prejuízo econômico.

 

Tem-se, ainda, imprescindível verificar a idoneidade do (a) vendedor (a), seja ele pessoa natural ou jurídica, com o fim de evitar que o adquirente venha a sofrer futura demanda judicial, por ato ou fato que não deu causa. Para tanto, deve-se investigá-lo nas justiças especializadas, mediante solicitação de certidões, e, em se tratando de pessoa natural, averiguar seu estado civil, pois, caso seja casado, a depender do regime de casamento adotado, obriga-o que seu cônjuge participe do negócio jurídico, sob pena de invalidade do negócio jurídico.

 

Com referida pesquisa pormenorizada em mãos, será possível adquirir um imóvel com um pouco mais de segurança jurídica, evitando, desta forma, futuras “dores de cabeça” próprias de quem adquire por impulso e/ou sem prévia consultoria jurídica.



 
 
 

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