A ATA NOTARIAL: O QUE É E PRA QUE SERVE?
- jsouzaadvocacialp
- 12 de jun. de 2024
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Trata-se de um documento público confeccionado pelo tabelião de notas que confere fé pública a descrição da existência ou de estado de fatos, coisas ou situações.
É comumente utilizada para registro de imagens, conversas ou sons gravados em arquivos eletrônicos, tendo em vista que a ata notarial confere veracidade, integridade e atribui autenticidade ao fato que se pretende provar, inclusive, judicialmente.
O Código de Processo Civil, por meio dos artigos 384 e 405, consagrou a ata notarial como meio de prova de elevada força probante, notadamente, nos casos supracitados de prova de conteúdo divulgados em redes sociais e/ou WhatsApp.
O que poucas pessoas têm ciência é que a ata notarial pode ser utilizada em vários outros casos, tratando-se de uma ferramenta de grande valia na área imobiliária, já que pode ser utilizada como meio de prova da entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador, como prova da situação física do imóvel, no caso de abandono do imóvel pelo locatário, etc.
O custo da ata notarial varia de acordo com a tabela de emolumentos emitida por cada unidade da federação, sendo cobrado por folha e/ou diligência. A título de exemplo, em Santa Catarina, o preço médio é de aproximadamente de R$ 188,73 (cento e oitenta e oito reais e setenta e três centavos) a primeira folha, e a folha excedente a quantia de R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos) cada uma, quando realizado no próprio tabelionato, sem a necessidade de diligência, a qual é cobrada a parte.
Importa destacar que os tribunais de justiça de todo o país têm conferido elevado valor probante ao documento em questão, por se tratar de um “autentico” instrumento de comprovação e certificação de fatos, coisas ou situações, que visa não apenas resguardar direitos, como também prevenir litígios.
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